- 1 -O Reitor nomeará o júri no prazo de dez dias úteis a partir da sua aprovação pelo Conselho Científico.
- 2 -O despacho de nomeação será comunicado pelos Serviços Académicos, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias e afixado em local próprio.
- 3 -O candidato, após receber o despacho de nomeação de júri, dispõe de dez dias para entregar os seguintes elementos, sob pena de ser considerado indeferido o requerimento referido no n.º 1 do artigo 24.º:
- a)Exemplares da tese de doutoramento ou compilação de trabalhos, em suporte papel e em suporte digital, em número igual a dois mais o número de membros do Júri;
- b)Exemplares do curriculum vitae em suporte papel e em formato digital, em número igual ao do número de membros do Júri;
- c)Comprovação de outros registos específicos exigidos por lei;
- d)Declaração relativa ao depósito da tese no repositório institucional da UPT.
- 4 -O despacho de nomeação será comunicado pelos Serviços Académicos, por escrito, ao júri no prazo de cinco dias, após recebimento dos exemplares referidos no número anterior. No mesmo momento os serviços providenciam a entrega dos exemplares da tese ou compilação de artigos, do resumo e do curriculum vitae do candidato.
Artigo 26.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 15/06/2018