- 1 -Aceite a tese/compilação de trabalhos nos termos do n.º 1 do artigo anterior, recebida a tese reformulada ou feita a declaração referida no n.º 2 desse mesmo artigo, o júri designa dois arguentes da tese que devem pertencer a instituições diferente da UPT.
- 2 -O orientador e coorientadores do candidato não poderão ser arguentes.
Artigo 29.º — Designação dos arguentes
Vigente desde: 15/06/2018