- 1 -As provas não podem ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri, sendo sempre necessário que pelo menos dois vogais presentes sejam professores e investigadores doutorados de outras instituições universitárias de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -O candidato iniciará a prova com uma apresentação oral da tese, que não deve ter uma duração superior a trinta minutos.
- 3 -Na discussão da tese, cuja duração não poderá exceder duas horas, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições e velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -No decorrer das provas podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa. As normas regulamentares específicas de cada doutoramento podem ainda prever a possibilidade de utilização de outras línguas para além do português e do inglês.
Artigo 30.º — Regras sobre as provas públicas de defesa da tese
Vigente desde: 15/06/2018