- 1 -Para além dos deveres previstos no artigo 22.º do Código Cooperativo, os cooperadores têm, nomeadamente, o dever de cumprir as deliberações da Assembleia Geral e as decisões do Conselho de Administração, desde que não contrariem os Estatutos ou a lei.
- 2 -A responsabilidade de cada cooperador é limitada ao montante do capital subscrito.
- 3 -É dever dos cooperadores pagar pontualmente as quotas definidas.
- 4 -É dever dos cooperadores participar nas Assembleias Gerais.
Artigo 15.º — Deveres dos cooperadores
Vigente desde: 17/04/2026
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