- 1 -Os cooperadores que prestam serviços à Cooperativa são remunerados conforme acordado com o Conselho de Administração.
- 2 -Podem trabalhar no âmbito da Cooperativa trabalhadores sem a qualidade de cooperadores, cujas condições laborais serão definidas, caso a caso, pelo Conselho de Administração.
Artigo 16.º — Relações económicas
Vigente desde: 17/04/2026
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