- 1 -No tratamento dos dados pessoais dos seus cooperadores, trabalhadores, alunos e demais titulares, a Cooperativa rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e pela legislação nacional de proteção de dados pessoais em vigor.
- 2 -O Conselho de Administração assegura a designação de um encarregado de proteção de dados (DPO) sempre que legalmente exigido, e aprova e mantém atualizada a política interna de privacidade da Cooperativa.
- 3 -Os cooperadores têm direito de acesso, retificação e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, nos termos da lei.
Artigo 19.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026