- 1 -Os mandatos da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal têm a duração de quatro anos, podendo os titulares ser reeleitos uma ou mais vezes.
- 2 -Em caso de vagatura, o membro designado para preencher o cargo completa apenas o mandato em curso, o mesmo se verificando em caso de eleição antecipada.
- 3 -O Presidente do Conselho de Administração só pode ser eleito para três mandatos consecutivos. Esta limitação não abrange os mandatos exercidos antes da entrada em vigor da presente versão dos Estatutos.
Artigo 22.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026