- 1 -Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por maioria simples dos votos expressos, em escrutínio secreto.
- 2 -As listas de candidatura devem:
- a)Ser entregues à Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sobre a data da reunião;
- b)Ser subscritas por, pelo menos, um terço dos cooperadores em pleno gozo dos seus direitos;
- c)Ser acompanhadas de declaração escrita de cada candidato a aceitar o cargo.
- 3 -Cada órgão social pode ter membros suplentes, em número não superior a metade dos membros efetivos.
Artigo 24.º — Eleições
Vigente desde: 17/04/2026
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