- 1 -A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, composta por todos os cooperadores no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, podendo ter suplentes em número não superior a metade dos membros efetivos.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026