- 1 -O Conselho de Administração é o órgão de administração e representação da Cooperativa, composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros.
- 2 -Com três membros: um Presidente e dois Vogais.
- 3 -Com cinco membros: um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Tesoureiro e um Secretário.
- 4 -Com sete membros: um Presidente, três Vice-Presidentes, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
- 5 -O Conselho de Administração pode ter suplentes em número não superior a metade dos membros efetivos.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026