É da competência exclusiva da Assembleia Geral:
- a)Eleger, destituir e excluir os membros dos órgãos sociais;
- b)Apreciar e votar anualmente o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- c)Apreciar e votar o orçamento e o plano de atividades para o exercício seguinte;
- d)Deliberar sobre a distribuição dos excedentes, que reverterão obrigatoriamente para as reservas previstas no artigo 36.º;
- e)Alterar os Estatutos e aprovar ou alterar regulamentos internos;
- f)Aprovar a fusão ou cisão da Cooperativa e a sua filiação em uniões, federações e confederações;
- g)Aprovar a participação e/ou aquisição de participações em cooperativas ou quaisquer outras entidades com ou sem fins lucrativos, independentemente de o respetivo objeto coincidir ou não com o previsto no artigo 4.º;
- h)Aprovar a dissolução da Cooperativa;
- i)Deliberar sobre a aplicação das sanções de perda de mandato e de exclusão de cooperadores, sob proposta do Conselho de Administração;
- j)Deliberar sobre o exercício de ações de responsabilidade, nos termos do artigo 78.º do Código Cooperativo;
- k)Apreciar e votar outras matérias da sua competência nos termos da legislação cooperativa e dos presentes Estatutos;
- l)Autorizar a contratação pelo Conselho Administração de financiamentos bancários de apoio à tesouraria de curto, médio e longo prazo, com as várias denominações, para valores unitários iguais ou superiores a dois milhões de euros, delegando automaticamente no Conselho de Administração as respetivas contratações para valores unitários iguais ou inferiores a dois milhões de euros, bem como subscrição de ações de Sociedades de Garantia Mútua no âmbito do mutualismo na contratação de financiamentos bancários;
- m)Aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis/imóveis que seja considerado necessário ao desenvolvimento e atividade da cooperativa por valores unitários superiores a dois milhões de euros, delegando automaticamente no Conselho de Administração as respetivas aquisições/alienações/onerações de bens móveis/imóveis para valores unitários até dois milhões de euros.