O processo de liquidação e partilha rege-se pelo disposto nos artigos 113.º e 114.º do Código Cooperativo.
Artigo 39.º — Liquidação
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026
Referências (2)
- Artigo 113.º
- Artigo 114.º do Código CCoopexterno