- 1 -As presentes alterações estatutárias produzem efeitos a partir da data do seu registo definitivo junto da entidade competente.
- 2 -Os mandatos em curso à data da entrada em vigor das presentes alterações mantêm a sua duração nos termos em que foram eleitos.
Artigo 44.º — Disposição transitória
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026