O presente Aviso regulamenta os deveres a observar pelas instituições de crédito relativamente à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que as pessoas singulares possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, revogando o Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2017
Objeto e âmbito
Informação sobre os serviços mínimos bancários
Prestação de informação sobre a conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários
Norma revogatória
É revogado o Aviso n.º 9/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, Parte E, de 29 de dezembro.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2018. - O Governador, Carlos da Silva Costa.
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