- 1 -Este Aviso aplica-se aos elementos de prestação de contas referentes aos exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2019.
- 2 -Os elementos de prestação de contas referentes a 31 de dezembro de 2018 enviados ao Banco de Portugal, de acordo com os normativos em vigor nessa data, encontram-se abrangidos pela revogação da obrigação de publicação no sítio do Banco de Portugal na Internet.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, caso assim o entendam, as entidades podem antecipar a aplicação do disposto no presente Aviso aos elementos de prestação de contas com referência a 31 de dezembro de 2018.
Artigo 12.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/01/2019