- 1 -Na contratação dos serviços de iniciação do pagamento e de informação sobre contas a que se referem as alíneas g) e h) do artigo 4.º do RJSPME, as entidades financeiras procedem à recolha e registo do nome completo ou denominação do cliente, respetivos representantes e beneficiários efetivos e, ainda, dos seguintes elementos identificativos:
- a)Quando sejam pessoas singulares:
- i)Tipo, número, data de validade e entidade emitente do documento de identificação; ou
- ii)Número de identificação fiscal ou, quando não disponham de número de identificação fiscal, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente.
- b)Quando sejam pessoas coletivas, o número de identificação de pessoa coletiva ou, quando não exista, o número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente.
- a)Quando sejam pessoas singulares:
- 2 -A aplicação do disposto no número anterior apenas pode ter lugar quando se verifiquem os seguintes pressupostos:
- a)Na prestação de serviços de iniciação do pagamento, a entidade financeira adota mecanismos que permitam assegurar que as operações de pagamento são iniciadas junto de prestadores de serviços de pagamento com sede ou estabelecimento em Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro no qual exista um quadro normativo e de supervisão compatível com o previsto na Lei e no presente Aviso;
- b)Na prestação de serviços de informação sobre contas, a entidade financeira adota mecanismos que permitam:
- i)Aceder aos dados de, pelo menos, uma conta titulada pelo cliente junto de prestadores de serviços de pagamento com sede ou estabelecimento em Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro no qual exista um quadro normativo e de supervisão compatível com o previsto na Lei e no presente Aviso; e
- ii)Assegurar o conhecimento da qualidade em que o cliente intervém nas contas que lhe estão associadas sempre que uma nova conta seja adicionada ao serviço de informação sobre contas.
Artigo 32.º — Serviços de iniciação do pagamento e serviços de informação sobre contas
Vigente desde: 06/06/2022