- 1 -Compete à Caixa Central definir os meios e mecanismos necessários, tendo em consideração as especificidades do sistema de controlo interno comum do SICAM, para assegurar o cumprimento do disposto no artigo 21.º da Lei e no artigo 18.º do presente Aviso pelo SICAM.
- 2 -As CCAM são responsáveis pela implementação de todos os meios e mecanismos definidos pela Caixa Central ao abrigo do disposto no número anterior.
Artigo 63.º — Medidas restritivas
Vigente desde: 06/06/2022