Quando o estabelecimento da relação de negócio ou a execução da transação ocasional sejam feitos diretamente junto da Caixa Central, presencialmente ou com recurso a meios de comunicação à distância, a Caixa Central cumpre, com as necessárias adaptações, as obrigações previstas para as CCAM no presente Título.
Artigo 72.º — Dever específico da Caixa Central
Vigente desde: 06/06/2022