- 1 -O artigo 8.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Informações, orientações ou alertas emitidos ou difundidos pelo Banco de Portugal;
- b)Informações, orientações ou alertas provenientes da UIF ou de outras autoridades judiciárias e policiais;
- c)[...]
- d)Informações, orientações ou alertas emitidos pela Autoridade Bancária Europeia, pelo Grupo de Ação Financeira ou pela Comissão Europeia;
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 4 -[...]
- 2 -O artigo 16.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
Subcontratação
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- a)[...]
- b)Reveem, com a periodicidade adequada aos riscos identificados, a atualidade das práticas a que se refere o n.º 5;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Reduzem a escrito as análises efetuadas nos termos do presente artigo,
integrando-as nos documentos ou registos a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 14.º
da Lei.
- 3 -O artigo 21.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, são ainda admissíveis, como procedimentos alternativos de comprovação dos elementos identificativos, os previstos no Anexo I ao presente Aviso, nos termos aí especificados.
- 7 -[...]
- 4 -O artigo 43.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 43.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As entidades financeiras aplicam, com as necessárias adaptações, as medidas previstas no artigo 70.º da Lei e no presente artigo no âmbito das relações de negócio que estabeleçam com as entidades a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023, de 24 de janeiro
Artigo 53.º — Alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022
Vigente desde: 24/01/2023