A revisão da atualidade das políticas, procedimentos e controlos a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º da Lei, bem como a revisão das práticas de gestão do risco a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 15.º, ambos da Lei, são realizadas com intervalos não superiores a 12 meses.
Artigo 8.º — Revisão do sistema de controlo interno e das práticas de gestão de risco
Vigente desde: 24/01/2023