- 1 -Sem prejuízo do cumprimento dos níveis mínimos de solvência determinados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o valor atual das responsabilidades passadas, apurado de acordo com as normas de contabilidade aplicáveis, deve ser objeto de cobertura nos seguintes termos:
- a)O valor atual das responsabilidades por pensões em pagamento, incluindo a eventual responsabilidade por pensões de sobrevivência diferida, deve ser objeto de financiamento integral no final de cada exercício; e
- b)O valor atual das responsabilidades por serviços passados de pessoal no ativo deve encontrar-se financiado a um nível mínimo de 95 %.
- 2 -Para efeitos do presente Aviso, entende-se que o valor atual das responsabilidades passadas se encontra integralmente financiado quando o valor do fundo de pensões, apurado de acordo com a regulamentação aplicável, for suficiente para assegurar a sua cobertura, tendo em conta a eventual existência de cobertura de responsabilidades através de contratos de seguro ou de resseguro, conforme previsto no artigo 3.º
Artigo 4.º — Níveis de financiamento
Vigente desde: 03/03/2026