Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas setoriais aplicáveis às entidades gestoras de fundos de pensões, as instituições devem assegurar regras adequadas de gestão dos riscos a que a instituição esteja ou possa vir a estar exposta, designadamente nos seguintes domínios:
- a)Política contributiva e de financiamento do fundo de pensões;
- b)Estratégia de investimento adequada à estrutura de responsabilidades do fundo de pensões; e
- c)Política de gestão do risco de balanço do fundo de pensões.