Sem prejuízo do disposto nas normas de contabilidade aplicáveis, as instituições devem divulgar nas notas às demonstrações financeiras anuais, em base individual e em base consolidada, quando aplicável, a seguinte informação:
- a)Indicação do nome da entidade gestora do fundo de pensões;
- b)Indicação, por plano de benefício definido, do número de participantes, de reformados e de pensionistas;
- c)Desdobramento do valor atual das responsabilidades assumidas por pensões de reforma e de sobrevivência, nomeadamente o valor das responsabilidades passadas - por pensões em pagamento e por serviços passados de pessoal no ativo - e o valor das responsabilidades por serviços futuros;
- d)Desdobramento dos ativos do fundo de pensões por tipologia de ativos, com indicação da existência de imóveis utilizados pela instituição ou por sociedades que com ela se encontrem em relação de grupo, de instrumentos financeiros por estas emitidos ou situações equiparadas;
- e)Desdobramento do montante reconhecido como custo do exercício, relacionado com a cobertura de responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, de acordo com as componentes previstas nas normas de contabilidade aplicáveis, incluindo o custo de programas de reformas antecipadas;
- f)Contribuições entregues ao fundo de pensões durante o exercício, designadamente contribuições correntes e contribuições extraordinárias, com especificação da natureza dos ativos entregues, bem como as contribuições dos participantes;
- g)Principais pressupostos atuariais e financeiros utilizados, incluindo as tábuas utilizadas, designadamente de mortalidade, de invalidez e de turnover e tipo de decrementos a utilizar;
- h)Principais valores efetivamente verificados no exercício, nomeadamente taxa de rendibilidade do valor do fundo de pensões, taxa de crescimento dos salários e outros benefícios, taxa de crescimento das pensões, mortalidade, invalidez e turnover;
- i)No caso da existência de contratos de seguro destinados à cobertura das responsabilidades previstas no presente Aviso, descrição geral dos termos desses contratos, dos empregados abrangidos, das responsabilidades irrevogavelmente assumidas pela empresa de seguros e informação sobre se esta é uma sociedade em relação de grupo com a instituição.