Quando se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo anterior, a instituição de pagamento deve facultar aos utilizadores de serviços de pagamento com créditos a reclamar toda a informação necessária ao accionamento do contrato de seguro ou da garantia equiparada, nomeadamente através da disponibilização das partes relevantes dos contratos de seguro ou de garantia equiparada.