As normas dos artigos 3.º, 4.º e 5.º são obrigatoriamente incorporadas no clausulado dos contratos de seguro ou de garantia equiparada a celebrar entre as instituições de pagamento e os seguradores ou garantes, com excepção do n.º 4 do artigo 3.º
As normas dos artigos 3.º, 4.º e 5.º são obrigatoriamente incorporadas no clausulado dos contratos de seguro ou de garantia equiparada a celebrar entre as instituições de pagamento e os seguradores ou garantes, com excepção do n.º 4 do artigo 3.º