Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, são ainda admissíveis, como meios ou procedimentos alternativos de comprovação que ofereçam graus de segurança idênticos aos exemplificados nas subalíneas i) e ii) da referida alínea c):
- a)A videoconferência, nos termos da parte I do presente Anexo;
- b)A identificação por prestadores qualificados de serviços de confiança, nos termos da parte II do presente Anexo.