As entidades financeiras asseguram que os meios técnicos utilizados são adequados a garantir que a videoconferência:
- a)É realizada em tempo real e sem interrupções ou pausas;
- b)Tem qualidade adequada de som e imagem para permitir a identificação clara dos elementos e características de segurança do documento de identificação, e a verificação posterior dos dados de identificação recolhidos e comprovados;
- c)É gravada com indicação da respetiva data e hora, mediante consentimento do cliente;
- d)Decorre por um período de tempo suficiente para assegurar a integral observância dos procedimentos descritos no n.º 2 do artigo 8.º