- 1 -A informação sobre as moratórias, públicas ou privadas, a divulgar nos termos do artigo anterior inclui, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Operações de crédito abrangidas;
- b)Potenciais beneficiários e respetivos requisitos de elegibilidade;
- c)Processo de adesão às moratórias, contendo, nomeadamente, as seguintes informações:
- i)Forma de apresentação da declaração de adesão;
- ii)Documentação a apresentar, se aplicável;
- iii)Estando em causa uma moratória privada, quem deve apresentar o pedido de adesão relativamente a operações de crédito com mais do que um titular;
- iv)Forma pela qual será comunicada ao cliente a aplicação, ou não aplicação, da moratória;
- v)Prazo para a comunicação referida na subalínea anterior.
- d)Tipos de moratória e medidas abrangidas pela moratória;
- e)Duração de cada moratória, com referência expressa ao seu início e termo, bem como à possibilidade de o cliente solicitar o fim da moratória antes do termo do prazo acordado, se aplicável;
- f)Impactos decorrentes da aplicação da moratória no valor das prestações e no prazo de reembolso das operações de crédito;
- g)Estando em causa uma moratória privada, impacto dessa moratória nas garantias prestadas no âmbito das operações de crédito;
- h)Prazo de adesão a cada moratória.
- 2 -As instituições que aderiram a moratórias privadas disponibilizam um formulário para adesão dos clientes bancários, no qual são explicitadas as medidas abrangidas pelas moratórias e os respetivos impactos e se permite aos clientes indicar as opções pretendidas.
Artigo 4.º — Informação sobre as moratórias
Vigente desde: 07/05/2020