Define o enquadramento regulamentar aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, procedendo à revisão e à revogação dos Avisos do Banco de Portugal n.os 10/2009 e 4/2014
Objeto
O presente Aviso tem por objeto definir o quadro regulamentar aplicável à atividade das instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, sem prejuízo do disposto em quaisquer normas regulamentares que prevejam expressamente a aplicação do respetivo regime a estas instituições.
Regime
São aplicáveis às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica:
Aplicação no tempo
Disposição revogatória
São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.º 10/2009 e n.º 4/2014.
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de março de 2021. - O Governador, Mário Centeno.
314120165