Criação de um Sistema de Débitos Directos (SDD), elemento essencial para viabilizar, de forma eficiente, a realização de operações de débito em conta
Definições
No âmbito do presente aviso, entende-se por:
Dos credores
Dos devedores
Das instituições de crédito
Entrada em vigor
O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2000.
Lisboa, 11 de Agosto de 2000. - O Governador, Vítor Constâncio.