Para efeitos deste Aviso, entende-se o seguinte:
- a)«Entidade que presta o apoio» significa a entidade do grupo que presta o apoio financeiro;
- b)«Entidade que recebe o apoio» significa a entidade do grupo que recebe o apoio financeiro;
- c)«Requisito combinado de reservas de fundos próprios» tem o sentido que lhe é dado pela alínea g) do n.º 2 do artigo 139.º-B do RGICSF;
- d)«Filial» tem o sentido que lhe é dado pela alínea u) do artigo 2.º-A do RGICSF;
- e)«Capital» significa (i) se o apoio financeiro for prestado sob a forma de um empréstimo, o capital do empréstimo e (ii) se o apoio financeiro for prestado sob a forma de uma garantia ou caução, o passivo resultante para a entidade que recebe o apoio caso a garantia ou caução seja executada;
- f)«Melhor interesse» deve ser entendido de acordo com a descrição apresentada na alínea b) do n.º 7 do artigo 19.º da Diretiva 2014/59/UE.