O órgão de administração, coadjuvado pelas funções de controlo interno da instituição, assegura que as unidades geradoras de negócio e demais unidades tomadoras de risco para a instituição:
- a)Tomam decisões ponderadas pelo risco subjacente e dentro dos limites de tolerância ao risco definidos na política de risco da instituição;
- b)Implementam os processos e os mecanismos de controlo necessários para assegurar que todos os riscos que assumem são devida e tempestivamente identificados, avaliados, acompanhados e controlados, de modo a garantir que permanecem dentro dos limites de tolerância ao risco definidos nas políticas de risco da instituição;
- c)Implementam os processos e os mecanismos necessários para assegurar que todos os riscos assumidos são tempestivamente reportados às funções de controlo interno relevantes.