- 1 -O órgão de administração das instituições a que se aplicam as normas técnicas de regulamentação para efeitos dos critérios qualitativos e quantitativos adequados para identificar as categorias de pessoal cujas atividades profissionais têm um impacto significativo no seu perfil de risco:
- a)Define e aprova um processo de identificação dos colaboradores que têm impacto material no perfil de risco da instituição, que dê cumprimento ao disposto nessas normas técnicas de regulamentação;
- b)Assegura que a identificação dos colaboradores que têm impacto material no perfil de risco da instituição é objeto de revisão com uma periodicidade mínima anual;
- c)Assegura que o universo de colaboradores que têm impacto material no perfil de risco da instituição é reportado à autoridade de supervisão competente nos termos previstos na Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2020.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente artigo, a instituição recolhe e mantém apenas os dados pessoais necessários à prossecução dos objetivos que se pretende atingir, nomeadamente, os dados referidos no artigo 10.º da Instrução do Banco de Portugal n.º 18/2020.
Artigo 41.º — Processo de identificação de colaboradores
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020