- 1 -A política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização da instituição, aprovada pela assembleia geral, nos termos do n.º 4 do artigo 115.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, é divulgada no sítio da internet da instituição.
- 2 -A política de remuneração respeitante aos colaboradores referidos nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 115.º-C do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovada pelo órgão de administração da instituição nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, é divulgada no sítio da internet da instituição.
Artigo 46.º — Divulgação pública da política de remuneração
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020