- 1 -Os relatórios anuais de autoavaliação a que se referem os artigos anteriores são discutidos e aprovados pelo órgão de administração.
- 2 -A aprovação referida no número anterior não inclui a avaliação do órgão de fiscalização, mas o órgão de administração toma-a em consideração.
Artigo 59.º — Aprovação dos relatórios anuais
Vigente desde: 15/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2020