- 1 -São revogados os Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2008 e n.º 10/2011 e a Instrução do Banco de Portugal n.º 20/2008, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O prazo de entrega do relatório de controlo interno referido no n.º 1 do artigo 25.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008 é, no ano de 2020, até 30 de setembro de 2020.
Artigo 67.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 15/07/2020
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Em vigor desde 15/07/2020