- 1 -Os pedidos de registo e de alteração dos elementos sujeitos a registo são apresentados através do preenchimento ou carregamento dos formulários eletrónicos disponibilizados em sítio da Internet do Banco de Portugal.
- 2 -Os meios comprovativos e outros elementos documentais que devem instruir os pedidos ao abrigo do presente Aviso são apresentados em formato digital e carregados eletronicamente nos locais devidamente identificados nos formulários ou no sítio da internet a que se refere o número anterior.
- 3 -Em caso de não disponibilização ou de inoperacionalidade técnica da forma de apresentação prevista nos números anteriores, bem como em situações de força maior, as entidades requerentes observam o disposto nos números seguintes.
- 4 -As entidades requerentes obtêm, em sítio da internet do Banco de Portugal, versão editável dos modelos de notificação e de declaração aplicáveis e, depois de preenchidos e de instruídos com os meios comprovativos e outros elementos documentais devidos, enviam-nos para a seguinte morada:
Banco de Portugal
Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória
Avenida Almirante Reis, 71
1150-012 Lisboa
- 5 -Os elementos a que se refere o número anterior são remetidos ao Banco de Portugal em suporte digital duradouro que garanta a acessibilidade, durabilidade, fiabilidade, integridade e legibilidade da informação, a reprodução fidedigna e integral da mesma, bem como a correta leitura dos dados nele contidos.
- 6 -A nomenclatura dos meios comprovativos e demais elementos documentais a que se refere o n.º 4 deve conter menção explícita aos campos do modelo de notificação a que tais elementos se reportam.
- 7 -A comunicação de início de atividade a que alude o n.º 5 do artigo 4.º é efetuada, sem formalidades especiais, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 6.º — Apresentação dos pedidos
Vigente desde: 23/04/2021