- 1 -Os formulários ou modelos de notificação, bem como os manuais de procedimentos e demais elementos documentais cuja elaboração seja da responsabilidade da entidade requerente, são sempre preenchidos ou apresentados em língua portuguesa.
- 2 -Os demais elementos exigidos nos termos do artigo 112.º-A da Lei e do presente Aviso são apresentados ao Banco de Portugal em língua portuguesa ou inglesa, com observância dos seguintes requisitos:
- a)Os documentos que não sejam emitidos por autoridades portuguesas devem ser apostilados nos termos da Convenção da Haia ou devidamente legalizados;
- b)Os documentos que não se encontrem redigidos em língua portuguesa ou inglesa devem ser acompanhados de tradução certificada e apostilada nos termos da Convenção da Haia ou devidamente legalizados; e
- c)As traduções devem ser certificadas e acompanhadas de informação quanto à entidade tradutora que ateste a sua adequação.
Artigo 7.º — Idioma e formalidades aplicáveis a documentação estrangeira
Vigente desde: 23/04/2021