Consideram-se como não enviados ao Banco de Portugal os pedidos que não respeitem o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do presente Aviso.
Artigo 8.º — Inobservância dos procedimentos e formalidades de apresentação
Vigente desde: 23/04/2021
Consideram-se como não enviados ao Banco de Portugal os pedidos que não respeitem o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do presente Aviso.