Os originais dos documentos remetidos ao Banco de Portugal em instrução dos pedidos de registo ou de alteração dos elementos sujeitos a registo são conservados pela entidade requerente pelo período de 10 anos, em termos que permitam a sua imediata disponibilização ao Banco de Portugal, que poderá solicitar a sua apresentação a todo o tempo.
Artigo 9.º — Dever de conservação dos documentos originais
Vigente desde: 23/04/2021