- 1 -A dependência funcional e operacional da extensão de agência em relação a uma agência deve estar devidamente documentada, devendo ser clara, transparente e objetiva no que respeita às competências e responsabilidades da agência e das respetivas extensões, nomeadamente as linhas de reporte e de direção.
- 2 -Os meios humanos afetos à extensão de agência devem ter vínculo contratual à Instituição, ser alocados à agência associada e ter conhecimentos e competências adequados sobre os produtos e serviços disponibilizados nessa extensão.
Artigo 6.º — Dependência
Vigente desde: 07/06/2021