A forma de submissão das comunicações referidas no presente Aviso e de envio dos respetivos elementos de instrução é definida por regulamento do Banco de Portugal, que estabelece os termos e condições de adesão e utilização do sistema de comunicação eletrónica disponibilizado pelo Banco de Portugal para o efeito.
Artigo 11.º — Envio de comunicações e elementos de instrução
Vigente desde: 02/11/2021