São destinatários do presente Aviso os notários, solicitadores, advogados e advogados-estagiários que intervenham em escrituras públicas, documentos particulares autenticados ou documentos com assinatura por si reconhecida e que se reconduzam aos atos jurídicos referidos nas alíneas do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, com exceção daqueles em que atuem por conta de entidades autorizadas pelos supervisores financeiros.