- 1 -A avaliação da adequação dos conhecimentos e da experiência dos membros do órgão de administração do gestor de créditos tem em consideração a dimensão do gestor de créditos, a sua organização interna e a natureza, a escala e a complexidade das suas atividades.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados os seguintes critérios:
- a)Tipo societário;
- b)Se o gestor de créditos é uma sociedade emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- c)Se o gestor de créditos faz parte de um grupo sujeito a supervisão em base consolidada e, em caso afirmativo, o resultado da avaliação da proporcionalidade relativamente a esse grupo;
- d)Estrutura organizativa;
- e)Natureza e complexidade das atividades desenvolvidas;
- f)Número de trabalhadores;
- g)Número de contratos de gestão de créditos celebrados e montante total dos créditos geridos;
- h)Âmbito e complexidade dos contratos de subcontratação celebrados com prestadores de serviços de gestão de créditos;
- i)Se o gestor de créditos exerce atividade transfronteiriça e, em caso afirmativo, a dimensão das suas atividades em cada jurisdição.
Artigo 12.º — Princípio da proporcionalidade
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