- 1 -Os formulários e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização para o exercício da atividade e das comunicações relativas à alteração aos elementos sujeitos a registo, à prestação de informação sobre o exercício de atividade na União Europeia e à prestação de informação sobre a subcontratação de prestadores de serviços de gestão de créditos são preenchidos ou apresentados em língua portuguesa.
- 2 -Os documentos oficiais que não sejam emitidos por autoridades portuguesas são apostilados nos termos da Convenção da Haia ou devidamente legalizados.
- 3 -Os documentos que não se encontrem redigidos em língua portuguesa são acompanhados de tradução certificada e apostilada nos termos da Convenção da Haia ou devidamente legalizada.
- 4 -Quando solicitado pelo Banco de Portugal, as traduções referidas no número anterior são acompanhadas de informação que ateste a adequação da entidade tradutora.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o questionário individual sobre a idoneidade e os conhecimentos e experiência, previsto no Anexo IV ao presente Aviso, pode ser preenchido ou apresentado em língua portuguesa ou inglesa.
- 6 -Os elementos instrutórios dos pedidos de autorização para o exercício da atividade e de comunicações de alteração aos elementos sujeitos a registo, bem como outros elementos remetidos ao Banco de Portugal nos termos do presente Aviso são enviados em formato Portable Document Fomat (PDF), em termos que assegurem a reprodução fidedigna e integral desses elementos e a legibilidade da informação neles contida.
Artigo 4.º — Requisitos formais dos elementos instrutórios
Vigente desde: 03/12/2025
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Em vigor desde 03/12/2025