As instituições referidas no artigo anterior devem remeter ao Banco de Portugal:
- a)Informação relativa a exposições brutas resultantes de atividades não incluídas na carteira de negociação (empréstimos e adiantamentos, títulos de rendimento fixo e variável, elementos extrapatrimoniais e derivados) por categoria de contraparte;
- b)Informação relativa a exposições brutas a empresas não financeiras, por código NACE, resultantes de atividades não incluídas na carteira de negociação;
- c)Informação detalhada relativa aos cem maiores devedores decorrentes de atividades não incluídas na carteira de negociação (excluindo posições em risco sobre a Administração Central e Bancos Centrais e ativos titularizados).