- 1 -A informação constante do Folheto de Taxas de Juro deve ser actualizada de acordo com as condições de mercado e permitir ao público, nomeadamente, conhecer as taxas representativas, aplicadas pelas instituições de crédito nas operações que habitualmente pratiquem, nos termos a definir através de Instrução do Banco de Portugal.
- 2 -O Folheto de Taxas de Juro deve ainda conter as seguintes menções:
- a)A taxa de juro preferencial, quando, na prática comercial da instituição, esta seja utilizada;
- b)Os indexantes utilizados nas operações de crédito e de depósito com taxa variável, identificados pelas respectivas designações.
Artigo 7.º — Folheto de Taxas de Juro
Vigente desde: 12/10/2009