São atribuições da Divisão de Pessoal, Recrutamento e Formação:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, em conformidade com orientações superiores e articulação com os restantes Serviços Municipais;
- b)Desenvolver tarefas específicas, no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais e normas de gestão, de forma a garantir o bom funcionamento das demais Unidades Orgânicas;
- c)Promover a aplicação dos regimes legais e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Elaborar pareceres e prestar informações sobre matérias da competência da Divisão, mantendo atualizada a legislação específica;
- e)Prestar apoio técnico e jurídico aos júris de concursos de recrutamento e de provimento, sempre que por estes solicitado;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes ao recrutamento, contratação, admissão e promoção de trabalhadores;
- g)Assegurar a elaboração do balanço social;
- h)Elaborar o Mapa de Pessoal do Município da Moita;
- i)Assegurar o processamento de vencimentos e abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;
- j)Coligir os elementos necessários à previsão orçamental e aos cálculos das verbas destinadas às despesas com o pessoal, bem como das verbas afetas à Divisão, acompanhando a sua execução e revisão;
- k)Assegurar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- l)Cooperar com os Serviços Municipais nos processos de inquérito e disciplinar;
- m)Promover o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários através de ações de acolhimento e integração dos novos trabalhadores;
- n)Garantir o direito à formação profissional dos trabalhadores do Município da Moita;
- o)Promover o acesso dos trabalhadores a informação sobre a atividade desenvolvida no âmbito da gestão de recursos humanos;
- p)Garantir uma intervenção multidisciplinar entre os diversos serviços da Divisão, assegurando o acompanhamento biopsicossocial dos trabalhadores;
- q)Promover a higiene e segurança no trabalho, no cumprimento das normas estabelecidas;
- r)Desenvolver ações que visem a promoção da saúde e qualidade na vertente da saúde ocupacional;
- s)Assegurar a realização periódica dos exames médicos de saúde, no âmbito da medicina do trabalho e em conformidade com as normas estabelecidas;
- t)Garantir o cumprimento do protocolo com as Juntas de Freguesia do Concelho, no âmbito da medicina do trabalho;
- u)Assegurar o serviço de atendimento telefónico central da Câmara Municipal;
- v)Gerir e acompanhar a equipa, em articulação com o Serviço de Património e com a Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais, na promoção da limpeza e o arranjo diário das instalações, mobiliário e equipamento nelas existentes, zelando pela sua conservação, com exceção dos mercados municipais fixos, Pavilhão de Exposições e Posto de Turismo;
- w)Zelar, em articulação com o Serviço de Património e com a Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais, pela conservação e manutenção dos alarmes, ordenadores de fila ou outros equipamentos análogos;
- x)Colaborar nas cerimónias, reuniões e outros atos oficiais promovidos pela Câmara Municipal da Moita ou por ela patrocinadas;
- y)Garantir, quando sejam afetos recursos internos, o serviço de vigilância dos diversos edifícios municipais e assegurar o funcionamento das diversas portarias;
- z)Proceder ao controlo do acesso de pessoas aos edifícios municipais;
- aa)Assegurar o serviço de atendimento telefónico central;
- bb)Hastear as bandeiras nos locais próprios aos domingos, feriados e outros dias assinalados.