São atribuições da Divisão de Manutenção de Equipamentos e Instalações Municipais:
- a)Organizar, planificar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Elaborar os relatórios das atividades realizadas pela Divisão;
- c)Realizar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela Divisão que permitam a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a desenvolver e prioridades a ponderar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento;
- d)Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua otimização;
- e)Gerir e coordenar a atuação dos meios humanos e dos equipamentos afetos à Divisão;
- f)Propor e acompanhar a execução das prestações de serviços contratadas e gerir os respetivos contratos, praticando os atos previstos na legislação aplicável, bem como o respetivo controlo de execução física e financeira;
- g)Analisar, produzir resposta técnica e controlar as reclamações, no âmbito das atribuições da Divisão, com vista à adoção de medidas preventivas, corretivas e de melhoria dos serviços prestados;
- h)Prestar apoio especializado, no âmbito das suas atribuições, às demais Unidades Orgânicas;
- i)Desenvolver todas as ações internas ou externas para assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, após comunicação das respetivas Unidades Orgânicas;
- j)Registar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos de manutenção e assistência técnica, no âmbito das ações mencionadas na alínea anterior;
- k)Elaborar pareceres sobre projetos internos e externos, no âmbito da sua área de atuação, incluindo os projetos de arruamentos, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal, com vista à fundamentação das decisões municipais;
- l)Participar em comissões de análise de concursos, elaborando pareceres relativos à sua área de atuação;
- m)Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando ações a desenvolver pelo Município da Moita ou através de requisição a entidades exteriores;
- n)Gerir, manter e conservar as infraestruturas rodoviárias municipais, colocação de sinalização vertical e horizontal e assegurar a respetiva conservação e manutenção, promovendo a execução das obras necessárias;
- o)Gerir e articular o regime de circulação e sinalização rodoviária, em caso de alterações operacionais temporárias, garantindo a sua adequação às situações emergentes;
- p)Acompanhar a execução das obras de infraestruturas viárias que se desenvolvam no Concelho da Moita e participação nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamento privado;
- q)Promover a atualização do cadastro dos equipamentos, em função das alterações ou intervenções realizadas por administração direta, prestação de serviços ou empreitadas de obras públicas.