- 1 -São atribuições do Serviço de Manutenção da Rede Viária e Espaço Público, no âmbito da construção e manutenção da rede viária:
- a)Assegurar a construção e manutenção de arruamentos, estacionamentos, passeios e outros espaços com qualquer tipo de pavimentos;
- b)Proceder à verificação periódica do estado de conservação da rede viária, identificando as situações com necessidades de intervenção;
- c)Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
- d)Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos/ações das obras efetuadas;
- e)Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao serviço.
- 2 -São atribuições do Serviço de Manutenção da Rede Viária e Espaço Público, no âmbito do Trânsito:
- a)Implementar os projetos de sinalização vertical e horizontal;
- b)Conservar e colocar a sinalização vertical necessária e executar obras de sinalização horizontal;
- c)Acompanhar os trabalhos de execução de obras de sinalização vertical e horizontal;
- d)Assegurar o funcionamento do sistema semafórico existente;
- e)Assegurar a quantificação dos meios (pessoal, materiais e equipamentos) necessários à execução dos trabalhos, procedendo às requisições para a sua aquisição, quando necessário;
- f)Fornecer os elementos necessários ao apuramento dos custos das obras/ações efetuadas;
- g)Participar na emissão de pareceres relativos às intervenções necessárias a nível de trânsito, nomeadamente sinalização de obras, desvios ou cortes de trânsito e apoio às atividades dos outros serviços municipais;
- h)Assegurar a gestão, manutenção e conservação da maquinaria, equipamento e ferramentas afetos ao serviço.
Artigo 56.º — Atribuições do Serviço de Manutenção da Rede Viária e Espaço Público
Vigente desde: 18/05/2022